- Voltar Navegação
- 99.222, de 25.4.90
- 99.221, de 25.4.90
- 99.220, de 25.4.90
- 99.219, de 25.4.90
- 99.218, de 23.4.90
- 99.217, de 23.4.90
- 99.216, de 17.4.90
- 99.215, de 19.4.90
- 99.214, de 19.4.90
- 99.213, de 18.4.90
- 99.212, de 17.4.90
- 99.211, de 17.4.90
- 99.210, de 16.4.90
- 99.209, de 16.4.90
- 99.208, de 12.4.90
- 99.207, de 12.4.90
- 99.206, de 6.4.90
- 99.205, de 6.4.90
- 99.204, de 6.4.90
- 99.203, de 6.4.90
- 99.202, de 4.4.90
- 99.2001, de 3.4.90
- 99.200, de 30.3.90
- 99.199, de 29.3.90
- 99.198, de 29.3.90
| Presidência da República |
DECRETO No 99.208, DE 12 DE ABRIL DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Medida Provisória n° 150, de 15 de março de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Ficam dispensados da Função de Assessoramento Superior (FAS) os servidores constantes da relação anexa a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1990
Download para anexo
Conteudo atualizado em 14/04/2022








