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Art. 2º do Decreto nº 7.315/2010




Decretos - 7.315, de 22.9.2010 - Dá nova redação ao parágrafo único do art. 119 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.




Artigo 2