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Art. 5º do Decreto nº 7.312/2010




Decretos - 7.312, de 22.9.2010 - Dispõe sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia vinculados ao Ministério da Educação, e dá outras providências.




Artigo 5