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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 7.309, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.
| Revogado pelo Decreto nº 10.062, de 2019 Texto para impressão | Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 7.167, de 5 de maio de 2010, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.284, de 2 de março de 2006,
DECRETA:
Art. 1o O art. 4o do Decreto no 7.167, de 5 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o ......................................................................
.............................................................................................
X - um representante dos trabalhadores indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Madeira e Construção - CONTICOM;
XI - um representante do setor empresarial, indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI; e
XII - um representante dos trabalhadores, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG.
...................................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Izabella Monica Vieira Teixeir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010
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Conteudo atualizado em 21/11/2021








