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Art. 36 do Decreto nº 7.304/2010




Decretos - 7.304, de 22.9.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.




Artigo 36



Art. 36.  Ao Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos compete:

I - propor diretrizes da política exterior no âmbito das relações bilaterais, regionais e nos foros internacionais relativos à ciência, tecnologia e inovação;

II - coordenar e acompanhar os temas afetos à Sociedade da Informação e às tecnologias da informação e das comunicações;

III - contribuir para o fortalecimento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; e 

IV - coordenar a participação do Governo brasileiro em negociações bilaterais, regionais e em foros e organismos internacionais no tocante às matérias de sua responsabilidade. 

 Art. 36-A.  Ao Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais compete:            (Incluído pelo Decreto nº 7.557, de 2011).

I - propor diretrizes de política exterior no âmbito internacional relativas ao meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável, à proteção da atmosfera, à Antártida, ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e seu regime, à utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime jurídico da pesca;          (Incluído pelo Decreto nº 7.557, de 2011).

II - coordenar a elaboração de subsídios e instruções, a participação e representação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais, no tocante à matéria de sua responsabilidade; e              (Incluído pelo Decreto nº 7.557, de 2011).

III - coordenar a participação do Ministério nos órgãos e colegiados do Governo brasileiro, estabelecidos para a discussão, definição e implementação de políticas públicas nas matérias de sua responsabilidade.          (Incluído pelo Decreto nº 7.557, de 2011).


Conteudo atualizado em 03/07/2021