MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 6º do Decreto nº 7.304/2010




Decretos - 7.304, de 22.9.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  Fica revogado o Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006. 

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010  

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1o  O Ministério das Relações Exteriores, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política internacional;

II - relações diplomáticas e serviços consulares;

III - participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com governos e entidades estrangeiras;

IV - programas de cooperação internacional e de promoção comercial; e

V - apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais. 

Parágrafo único.  Cabe ao Ministério auxiliar o Presidente da República na formulação da política exterior do Brasil, assegurar sua execução e manter relações com Estados estrangeiros, organismos e organizações internacionais. 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

Art. 2o  O Ministério tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria de Planejamento Diplomático;

c) Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;

d) Assessoria de Imprensa do Gabinete;

e) Consultoria Jurídica; e

f) Secretaria de Controle Interno.

II - órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores:

III - órgãos de assessoria ao Secretário-Geral:

a) Gabinete do Secretário-Geral;

b) Subsecretaria-Geral Política I:

1. Departamento da Europa;

2. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;

3. Departamento de Organismos Internacionais;

4. Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais; e             (Revogado pelo Decreto nº 7.561, de 2011)

5. Departamento dos Estados Unidos, Canadá e Assuntos Interamericanos.

c) Subsecretaria-Geral Política II:

1. Departamento de Mecanismos Inter-regionais;

2. Departamento da Ásia do Leste; e

3. Departamento da Ásia Central, Meridional e Oceania;

d) Subsecretaria-Geral Política III:

1. Departamento da África; e

2. Departamento do Oriente Médio;

e) Subsecretaria-Geral da América do Sul, Central e do Caribe:

1. Departamento da América do Sul I;

2. Departamento da América do Sul II;

3. Departamento da Aladi e Integração Econômica Regional;

4. Departamento do Mercosul; e

5. Departamento da América Central e Caribe;

f) Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros:

1. Departamento Econômico;

2. Departamento de Negociações Internacionais; e

3. Departamento de Assuntos Financeiros e Serviços;

g) Subsecretaria-Geral de Energia e Alta Tecnologia:

g) Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia;            (Redação dada pelo Decreto nº 7.557, de 2011).

1. Departamento de Energia; e

2. Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos;

3.  Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais;                (Incluído pelo Decreto nº 7.557, de 2011).

h) Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior:

1. Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior; e

2. Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos;

i) Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial;

1. Agência Brasileira de Cooperação;

2. Departamento de Promoção Comercial e Investimentos; e

3. Departamento Cultural;

j) Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior:

1. Departamento de Administração;

2. Departamento de Comunicações e Documentação; e

3. Departamento do Serviço Exterior;

k) Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;

l) Corregedoria do Serviço Exterior;

m) Cerimonial; e

n) Instituto Rio Branco;

IV - unidades descentralizadas:

a) Escritórios de Representação; e

b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

V - órgãos no exterior:

a) Missões Diplomáticas permanentes;

b) Repartições Consulares; e

c) Unidades Específicas, destinadas às atividades administrativas, técnicas, culturais ou de gestão de recursos financeiros;

VI - órgãos de deliberação coletiva:

a) Conselho de Política Externa; e

b) Comissão de Promoções;

VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão. 

Parágrafo único.  O conjunto de órgãos do Ministério no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores. 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS 

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado 

Art. 3o  Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - promover a articulação entre o Ministério e os órgãos da Presidência da República; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. 

Art. 4o  À Secretaria de Planejamento Diplomático compete:

I - desenvolver atividades de planejamento político, econômico e de ação diplomática; e

II - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. 

Art. 5o  À Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares compete:

I - promover a articulação entre o Ministério e o Congresso Nacional e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados;

II - promover a articulação entre o Ministério e os Governos estaduais e municipais, e as Assembleias estaduais e Câmaras municipais, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas externas e providenciar o atendimento às consultas formuladas; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. 

Art. 6o  À Assessoria de Imprensa do Gabinete compete:

I - promover a articulação entre o Ministério e os órgãos de comunicação de massa;

II - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

III - divulgar notas à imprensa;

IV - coordenar, em conjunto com a Secretaria de Imprensa da Presidência da República, a cobertura de imprensa em viagens do Presidente da República ao exterior e no território nacional, quando relacionadas à política externa, e em eventos no Itamaraty;

V - coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Ministro de Estado ao exterior, no território nacional e em eventos no Itamaraty; e

VI - tratar do credenciamento de jornalistas e correspondentes estrangeiros. 


Conteudo atualizado em 03/07/2021