- Voltar Navegação
- 7.423, de 31.12.2010
- 7.422, de 31.12.2010
- 7.421, de 31.12.2010
- 7.420, de 31.12.2010
- 7.419, de 31.12.2010
- 7.418, de 31.12.2010
- 7.417, de 30.12.2010
- 7.416, de 30.12.2010
- 7.415, de 30.12.2010
- 7.414, de 30.12.2010
- 7.413, de 30.12.2010
- 7.412, de 30.12.2010
- 7.411, de 29.12.2010
- 7.410, de 29.12.2010
- 7.409, de 28.12.2010
- 7.408, de 28.12.2010
- 7.407, de 28.12.2010
- 7.406, de 27.12.2010
- 7.405, de 23.12.2010
- 7.404, de 23.12.2010
- 7.403, de 23.12.2010
- 7.402, de 22.12.2010
- 7.401, de 22.12.2010
- 7.400, de 22.12.2010
- 7.399, de 22.12.2010
Artigo 72
I - de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata:
a) os de Inspetor;
b) o de Coordenador-Geral de Modernização; e
c) o de Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças.
II - de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro da Carreira de Diplomata: os de Chefes dos Escritórios de Representação;
III - de Ministro de Segunda Classe ou de Conselheiro da Carreira de Diplomata:
a) o de Subchefe do Gabinete;
b) os de Chefe de Divisão;
c) o de Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco, com o título de Vice-Diretor;
d) o de Subchefe do Cerimonial;
e) os de Coordenador-Geral; e
f) os de Chefe de Gabinete dos Subsecretários-Gerais.
IV - de Ministro de Segunda Classe, Conselheiro ou Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata:
a) os de Assessor do Ministro de Estado e do Secretário-Geral; e
b) o de Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares.
V - de Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário ou Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata:
a) os de Coordenador;
b) os de Assessor, inclusive do Ministro de Estado e do Secretário-Geral;
c) os de Assistente; e
d) os de Chefe de Serviço.








