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Art. 77 do Decreto nº 7.304/2010




Decretos - 7.304, de 22.9.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.




Artigo 77



Art. 77.  Os titulares dos Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados são nomeados pelo Presidente da República, dentre os ocupantes de cargo da carreira de Diplomata. 

Parágrafo único.  Os titulares de Vice-Consulados podem ser escolhidos, excepcionalmente, dentre os ocupantes da Classe Especial do cargo de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior. 

Parágrafo único.  Os titulares de Vice-Consulados podem ser escolhidos, excepcionalmente, dentre os ocupantes da Classe Especial da carreira de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior.                (Redação dada pelo Decreto nº 7.557, de 2011).


Conteudo atualizado em 03/07/2021