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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. À Subsecretaria de Gestão Corporativa compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades:
I - de orçamento, programação e execução financeira, contabilidade, convênios, licitações e contratos, administração patrimonial, gestão documental, infraestrutura, sistemas e serviços de tecnologia;
II - de gestão de pessoas, abrangendo recrutamento, capacitação, alocação, desenvolvimento e avaliação de desempenho e difusão da ética;
III - relativas às mercadorias apreendidas; e
IV - do Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação da RFB, garantindo a segurança e a integridade das informações.








