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Artigo 25
I - modernizar a gestão da Secretaria, no que tange a pessoas, projetos, processos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho;
II - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como do Plano Plurianual (PPA), no que se refere aos programas de responsabilidade da Secretaria;
III - realizar a gestão do orçamento, programação e execução financeira, aquisições, convênios e contratos referentes a manutenção administrativa e administração patrimonial;
IV - promover a gestão de pessoas, abrangendo seleção, alocação, gestão do desempenho, movimentação, capacitação, desenvolvimento e administração de pessoal;
V - zelar pela promoção da ética na Secretaria do Tesouro Nacional;
VI - coordenar a gestão estratégica da informação no que tange a tecnologia e comunicação, bem como gerenciar os meios de comunicação institucionais;
VII - coordenar, avaliar e aprovar a divulgação de produtos e serviços da Secretaria do Tesouro Nacional;
VIII - planejar e coordenar as atividades relativas à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional;
IX - estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos para pesquisar, avaliar, adquirir, desenvolver, homologar e implantar metodologias, produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação para suporte às atividades da Secretaria do Tesouro Nacional, zelando pela sua aplicabilidade e cumprimento;
X - gerenciar, manter e regulamentar o uso do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e dos demais sistemas sob responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, zelando por sua confiabilidade e disponibilidade;
XI - definir, implementar e gerenciar a infraestrutura tecnológica necessária à operação dos sistemas e soluções informatizadas sob responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional; e
XII - definir e implementar padrões e procedimentos de segurança relativos aos recursos de tecnologia de informação e comunicação e aos sistemas sob gestão da Secretaria do Tesouro Nacional.








