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Art. 1º do Decreto nº 7.299/2010




Decretos - 7.299, de 10.9.2010 - Altera o Anexo I ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.




Artigo 1



Art. 1o  Os arts. 4o e 16 do Anexo I ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 4o  ..................................................………….........

.............................................................................................

III - ...............................................................................

...........................................................................................

c) Centro de Inteligência do Exército;

d) Secretaria-Geral do Exército; e

e) Centro de Controle Interno do Exército;

IV - ................................................................................

a) ...................................................................................

.............................................................................................

5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e

6. Diretoria de Saúde;

.............................................................................................

e) ...................................................................................

.............................................................................................

3. Diretoria de Gestão Orçamentária;

4. Centro de Pagamento do Exército; e

5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;

...................................................................................” (NR) 

“Art. 16.  ......................................................................

I - superintender e realizar as atividades de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército;

.............................................................................................

IV - administrar o Fundo do Exército; e

...................................................................................” (NR) 


Conteudo atualizado em 30/04/2022