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| Presidência da República |
DECRETO No 98.986, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1990.
|
| Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercado em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Equador, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 22 de maio de 1989, em Montevidéu, o Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercado em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador,
DECRETA:
Art. 1º O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercado em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990


Conteudo atualizado em 30/09/2023








