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| Presidência da República |
DECRETO No 98.979, DE 21 DE JANEIRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.022820/89-17, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Escola Agrotécnica Federal "Presidente Juscelino Kubitscheck" de Bento Gonçalves - Rio Grande do Sul, criada pela Lei nº 3.646, de 22 de outubro de 1959, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior, na área agrotécnica, observado o disposto no Decreto-Lei nº 547, de 18 de abril de l969.
Parágrafo único. A autorização para funcionamento de cada curso obedecerá ao disposto na legislação e demais normas vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de l990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1990
Conteudo atualizado em 15/05/2022








