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| Presidência da República |
DECRETO No 98.977, DE 21 DE JANEIRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 16 do Decreto nº 98.356, de 3 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. A Secretaria de Orçamento e Finanças, Órgão Central do Subsistema de Orçamento, compete coordenar e supervisionar a elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como acompanhar sua execução."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abrel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1990
Conteudo atualizado em 05/07/2022








