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Art. 4º do Decreto nº 7.288/2010




Decretos - 7.288, de 1º.9.2010 - Cria a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.




Artigo 4



Art. 4o  Fica revogado o inciso XVII do art 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 4°-A  Até a sua efetiva instalação, a Embaixada em Cabul será cumulativa com a Embaixada em Islamabade, na República Islâmica do Paquistão, conforme disposto no inciso XCIX do caput do art. 1º do Decreto n° 5.073, de 10 de maio de 2004. (Incluído pelo Decreto nº 8.646, de 2016)

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010

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Conteudo atualizado em 05/01/2022