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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 7.286, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.
| Cria a Embaixada do Brasil em Sarajevo, na Bósnia e Herzegóvina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil em Sarajevo, na Bósnia e Herzegóvina.
Art. 2o Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o inciso LXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010 e retificado no DOU de 29.3.2011
Conteudo atualizado em 30/05/2022







