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Artigo 1
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Art. 1o O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, assinado em Brasília, em 27 de setembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
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