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Artigo 12
Parágrafo único. O ato a que se refere o caput deverá conter:
I - os critérios, as normas, os procedimentos, os mecanismos de avaliação e os controles necessários à implementação da GDAPS;
II - a identificação do responsável pela observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho em cada unidade de avaliação;
III - a data de início e término do ciclo de avaliação, e o prazo para processamento das avaliações;
IV - o detalhamento das competências a serem aferidas na avaliação de desempenho individual;
V - o peso relativo ao cumprimento de metas e à avaliação das competências na avaliação de desempenho individual;
VI - a sistemática de estabelecimento das metas, da sua quantificação e revisão;
VII - a metodologia de avaliação a ser utilizada, abrangendo os procedimentos que irão compor o processo de avaliação, a sequência em que serão desenvolvidos e os responsáveis por sua execução;
VIII - os procedimentos relativos ao encaminhamento de recursos por parte do servidor avaliado; e
IX - as unidades da estrutura organizacional do órgão ou da entidade qualificadas como unidades de avaliação.