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Artigo 10
I - consolidar a proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos da Secretaria;
II - subsidiar a formulação e implementação das políticas setoriais, planejamento estratégico e de planos e programas decorrentes, bem como monitorar e avaliar sua execução;
III - coordenar as atividades relativas à outorga para exploração de infraestrutura e prestação de serviços;
IV - supervisionar as atividades de planejamento, estudos e pesquisas de engenharia de meio ambiente, bem como coordenar a realização de programas de desenvolvimento tecnológico e de capacitação técnica;
V - supervisionar a revitalização e modernização das áreas portuárias e sua integração urbana e regional, bem como a harmonização intersetorial e interinstitucional dos agentes das atividades portuárias; e
VI - supervisionar os sistemas de informação, planejamento e tomada de decisão.
Conteudo atualizado em 24/05/2021








