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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 21/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o O Conselho de Administração será eleito pela assembléia geral de acionistas, com prazo de gestão de três anos, permitida a reeleição, sendo constituído:
I - por dois conselheiros indicados pelo Ministro de Estado do Esporte, que exercerão a Presidência e a Vice-Presidência do Conselho;
II - pelo Presidente da Diretoria-Executiva;
III - por um conselheiro, indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda;
IV - por um conselheiro, indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
V - por um conselheiro indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.







