MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 7.244/2010




Decretos - 7.244, de 27.7.2010 - Excepciona a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS da aplicação de disposição contida no Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993.




Artigo 1