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Artigo 24
I - apoiar a execução de obras de reservação, abastecimento, drenagem, perfuração de poços, de proteção e de retificação de canais naturais;
II - apoiar e acompanhar a execução de ações de convivência com a seca, com ênfase no aproveitamento dos recursos hídricos;
III - proceder a exames prévios em projetos técnicos visando à celebração de convênios com estados, municípios, Distrito Federal e outras instituições;
IV - efetuar o controle e a supervisão da execução de obras hídricas e atividades que utilizem recursos liberados por meio de convênios;
V - promover a integração das ações de fortalecimento da infraestrutura hídrica; e
VI - acompanhar a implantação das ações dos projetos voltados para a ampliação da oferta hídrica.
Conteudo atualizado em 29/05/2021








