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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica autorizado o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), por meio de:
I - crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais); e
II - transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da assembléia geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Conteudo atualizado em 14/05/2022







