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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Consideram-se serviços públicos de abastecimento de água a sua distribuição mediante ligação predial, incluindo eventuais instrumentos de medição, bem como, quando vinculadas a esta finalidade, as seguintes atividades:
I - reservação de água bruta;
II - captação;
III - adução de água bruta;
IV - tratamento de água;
V - adução de água tratada; e
VI - reservação de água tratada.








