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Artigo 47
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 47. A estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar em consideração os seguintes fatores:
I - capacidade de pagamento dos consumidores;
II - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;
III - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;
IV - categorias de usuários, distribuída por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo;
V - ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e
VI - padrões de uso ou de qualidade definidos pela regulação.








