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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 02/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em decorrência do disposto neste Decreto, fará publicar, até 12 de agosto de 2010, as normas complementares à sua execução, bem assim àquelas referentes a institucionalização do Comitê de que trata o art. 143-B do Anexo ao Decreto no 5.741, de 2006.








