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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 10/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Ficam revogados o Decreto no 646, de 9 de setembro de 1992, e a alínea “a” do inciso II do art. 136, os arts. 149, 150, 151 e 152, o parágrafo único do art. 442, o § 5o do art. 642 e o art. 733 do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Brasília, 15 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010 e Retificado no DOU de 13.7.2010







