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Artigo 2
Art. 2º Ficam remanejadas para a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, na forma do Anexo III . (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019) Vigência
Parágrafo único. O remanejamento de que trata o caput fica excepcionado dos limites e das condições previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003 .