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Art. 3º do Decreto nº 7.204/2010




Decretos - 7.204, de 8.6.2010 - Regulamenta o parágrafo único do art. 1o e o art. 4o-A da Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica.




Artigo 3