MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 7.199/2010




Decretos - 7.199, de 2.6.2010 - Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Tbilissi, na República da Geórgia, para a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da Turquia.




Artigo 3