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Artigo 2
§ 1º Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1º, § 1º, deste Decreto.
......................................................................................." (NR)
"Art. 8o ......................................................................................
I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo I deste Decreto, até o montante de R$ 1.565.100.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e cinco milhões e cem mil reais); e
......................................................................................" (NR)
Art. 2o Os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 7.094, de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Conteudo atualizado em 03/07/2022








