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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 26/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9o Compete ao dirigente superior da unidade hospitalar, permitida a delegação, em relação ao APH:
I - determinar a consolidação das previsões de plantões necessários feitas pelas diversas áreas do hospital;
II - aprovar a previsão e a escala de plantões;
III - encaminhar à Comissão de Verificação do Ministério ao qual está vinculado a proposta da unidade hospitalar; e
IV - autorizar a concessão de APH, respeitados os limites estabelecidos na forma do art. 6o.
Conteudo atualizado em 26/07/2021








