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Art. 2º do Decreto nº 7.175/2010




Decretos - 7.175, de 12.5.2010 - Institui o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL; dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão; altera o Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007; altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.948, de 25 de agosto de 2009; e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  O PNBL será implementado por meio das ações fixadas pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, instituído pelo Decreto no 6.948, de 25 de agosto de 2009. 

Art. 2º  O PNBL será implementado por meio das ações fixadas pelo Ministério das Comunicações.                (Redação dada pelo Decreto nº 8.776, de 2016)


Conteudo atualizado em 23/05/2021