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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Os departamentos, organizados sob a forma de sistema, são os seguintes:
I - Departamento de Gestão de Pessoal;
II - Departamento de Logística e Finanças;
III - Departamento de Educação e Cultura;
IV - Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal;
V - Departamento Operacional; e
VI - Departamento de Controle e Correição.
Subseção I
Do Departamento de Gestão de Pessoal








