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Artigo 59
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Art. 59. Ao Chefe do Estado-Maior, chefes das Seções do Estado-Maior, chefes dos Departamentos, diretores e Comandantes Regionais e de Missões Especiais incumbe:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades na esfera de suas atribuições;
II - praticar os atos de suas competências estabelecidos em leis e regulamentos; e
III - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e ordens do Comando-Geral.
§ 1o O regimento interno disporá sobre as atribuições específicas dos dirigentes de que trata o caput, em conformidade com o disposto neste Decreto.
§ 2o Os chefes dos Departamentos de Gestão de Pessoal, de Logística e Finanças e de Saúde e Assistência ao Pessoal exercerão a função de ordenador de despesas de suas respectivas áreas.
CAPÍTULO VI
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO








