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Artigo 61
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 61. O Subcomandante-Geral é o substituto do Comandante-Geral, em seus impedimentos eventuais.
Parágrafo único. Nos impedimentos eventuais do Subcomandante-Geral, responde o Chefe do Estado-Maior, seguido do Chefe de Departamento mais antigo no posto de coronel.







