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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 15/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal possui os seguintes departamentos e diretorias:
I - Departamento de Recursos Humanos:
a) Diretoria de Gestão de Pessoal;
b) Diretoria de Inativos e Pensionistas; e
c) Diretoria de Saúde;
II - Departamento de Administração Logística e Financeira:
a) Diretoria de Orçamento e Finanças;
b) Diretoria de Contratações e Aquisições; e
c) Diretoria de Materiais e Serviços;
III - Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia:
a) Diretoria de Ensino;
b) Diretoria de Pesquisa, Ciência e Tecnologia; e
c) Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
IV - Departamento de Segurança contra Incêndio:
a) Diretoria de Vistorias;
b) Diretoria de Estudos e Análise de Projetos; e
c) Diretoria de Investigação de Incêndio.
Conteudo atualizado em 15/08/2021







