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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 15/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. Às diretorias subordinadas aos departamentos, além de suas competências específicas cabe:
I - planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as políticas relacionadas com as suas atividades;
II - assessorar o Chefe do Departamento ao qual esteja subordinada;
III - supervisionar as atividades dos órgãos subordinados;
IV - analisar e proferir decisão nos atos, solicitações, reclamações ou processos administrativos de sua competência;
V - promover estudos e análises com vistas ao aprimoramento e à racionalização das suas atividades; e
VI - expedir declarações e certidões relativas às matérias de sua competência.
Subseção I
Do Departamento de Recursos Humanos
Conteudo atualizado em 15/08/2021








