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Artigo 31
I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a) orçamento e finanças;
b) receitas e despesas públicas;
c) aquisições e contratações;
d) materiais, obras e serviços;
e) especificação técnica;
f) manutenção de equipamentos, viaturas e instalações;
g) intendência; e
h) administração patrimonial;
II - fornecer ao Estado-Maior-Geral as informações relativas à execução orçamentária e financeira necessárias ao acompanhamento dos programas, projetos e atividades estabelecidos nas leis orçamentárias anuais;
III - ratificar as dispensas e as inexigibilidades de licitação;
IV - ratificar as adesões às atas de registro de preços de outros órgãos; e
V - realizar o acompanhamento sistemático das necessidades de recursos suplementares à programação financeira, relativas a suprimento, manutenção, obras e serviços.
Conteudo atualizado em 15/08/2021








