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Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 15/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. Compete à Diretoria de Contratações e Aquisições, órgão incumbido das atividades relacionadas com as contratações e aquisições, além do previsto no art. 26:
I - realizar licitações, adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades de licitação, com vistas às compras e contratações necessárias ao funcionamento da Corporação;
II - autuar e dar prosseguimento aos processos administrativos relativos às aquisições e contratações;
III - administrar o sistema de registro de preços da Corporação;
IV - formalizar e administrar contratos administrativos, convênios, termos de cooperação e ajustes congêneres, e seus respectivos aditamentos; e
V - fiscalizar e orientar a execução dos contratos e convênios.
Conteudo atualizado em 15/08/2021







