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Artigo 48
×Conteúdo atualizado em 15/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 48. Serão dirigidos por coronéis ou tenentes-coronéis do QOBM/Comb da ativa os seguintes órgãos:
I - Gabinete do Comandante-Geral;
II - Ajudância-Geral;
III - Auditoria;
IV - Corregedoria;
V - Ouvidoria; e
VI - diretorias.
Parágrafo único. A Diretoria de Saúde poderá também ser dirigida por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais BM de Saúde - QOBM/S.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Conteudo atualizado em 15/08/2021







