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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O parágrafo único do art. 2o do Decreto no 1.091, de 21 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, ao BB - Banco de Investimento S.A., à BB Aliança Participações S.A., à BB Seguros Participações S.A., à CAIXA Participações S.A. - CAIXAPAR e ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.” (NR)
Conteudo atualizado em 14/05/2022







