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Artigo 2
Brasília, 20 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo de Tarso Vannuchi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2010
ANEXO
| BENEFICIÁRIO | TOTAL* |
| Arley José Escher | US$ 22,000.00 |
| Dalton Luciano de Vargas | US$ 22,000.00 |
| Delfino José Becker | US$ 22,000.00 |
| Pedro Alves Cabral | US$ 22,000.00 |
| Celso Aghinoni | US$ 22,000.00 |
* Conforme estabelecido no art. 1o da Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, os valores em dólares determinados pela sentença deverão ser convertidos em Real. De acordo com determinação constante do parágrafo 261 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o câmbio utilizado para o cálculo deverá ser aquele que se encontre vigente na bolsa de Nova Iorque no dia anterior ao pagamento.







