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Art. 2º do Decreto nº 7.154/2010




Decretos - 7.154, de 9.4.2010 - Sistematiza e regulamenta a atuação de órgãos públicos federais, estabelecendo procedimentos a serem observados para autorizar e realizar estudos de aproveitamentos de potenciais de energia hidráulica e sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica no interior de unidades de conservação




Artigo 2