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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 31/08/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o O concessionário, permissionário ou autorizado responsável pela distribuição ou transmissão de energia elétrica poderá requerer autorização para instalação desses empreendimentos nas unidades de conservação federais de uso sustentável, por meio de processo administrativo próprio requerido pelo interessado junto ao Instituto Chico Mendes.
Conteudo atualizado em 31/08/2023








