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Artigo 3
I - 3.457, de 12 de maio de 2000;
II - 3.881, de 6 de agosto de 2001;
III - 4.033, de 26 de novembro de 2001;
IV - 4.312, de 24 de julho de 2002; e
V - 6.466, de 28 de maio de 2008.
Brasília, 9 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Gabas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2010, retificado nos DOU de 13.4.2010 e 16.4.2010
ESTATUTO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA
Art. 1º A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, por este Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO
Art. 2º A DATAPREV tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e filial regional na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º A DATAPREV tem prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, podendo estabelecer dependências administrativas e operacionais onde julgar necessárias ao bom desempenho de suas finalidades.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Conteudo atualizado em 24/11/2021







