- Voltar Navegação
- 8.550, de 23.10.2015
- 8.549, de 23.10.2015
- 8.548, de 23.10.2015
- 8.547, de 23.10.2015
- 8.546, de 23.10.2015
- 8.545, de 23.10.2015
- 8.544, de 21.10.2015
- 8.543, de 21.10.2015
- 8.542, de 16.10.2015
- 8.541, de 13.10.2015
- 8.540, de 9.10.2015
- 8.539, de 8.10.2015
- 8.538, de 6.10.2015
- 8.537, de 5.10.2015
- 8.536, de 2.10.2015
- 8.535, de 1º.10.2015
- 8.534, de 30.9.2015
- 8.533, de 30.9.2015
- 8.532, de 30.9.2015
- 8.531, de 28.9.2015
- 8.530, de 28.9.2015
- 8.529, de 28.9.2015
- 8.528, de 28.9.2015
- 8.527, de 28.9.2015
- 8.526, de 28.9.2015
Artigo 10
I - o Decreto nº 68.449, de 31 de março de 1971 ;
II - o Decreto nº 69.846, de 28 de dezembro de 1971 ;
III - o Decreto nº 69.859, de 29 de dezembro de 1971 ;
IV - o Decreto nº 72.344, de 8 de junho de 1973 ; e
V - o Decreto nº 73.668, de 19 de fevereiro de 1974 .
Brasília, 20 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2015 - Edição extra
*