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Art. 19 do Decreto nº 7.142/2010




Decretos - 7.142, de 29.3.2010 - Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA, e dá outras Providências.




Artigo 19



Art. 19.  Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Presidente.

Art. 19.  Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor, ao Corregedor, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Presidente do IPEA.         (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA


Conteudo atualizado em 30/09/2021