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Art. 7º do Decreto nº 7.142/2010




Decretos - 7.142, de 29.3.2010 - Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA, e dá outras Providências.




Artigo 7



Art. 7o  À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao IPEA, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993;

II - assistir ao Presidente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados;

III - propor medidas acauteladoras dos interesses do IPEA;

IV - representar judicial e extrajudicialmente o IPEA; e

V - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do IPEA, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.

Art. 7º  À Procuradoria Federal junto ao IPEA, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

I - representar judicial e extrajudicialmente o IPEA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

II - orientar a execução da representação judicial do IPEA, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria;          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do IPEA e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

IV - auxiliar os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do IPEA, para inscrição em dívida ativa e cobrança;          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

VI - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, a unidade descentralizada do IPEA; e           (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

VII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.           (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)


Conteudo atualizado em 30/09/2021