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Art. 9º do Decreto nº 7.142/2010




Decretos - 7.142, de 29.3.2010 - Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA, e dá outras Providências.




Artigo 9



Art. 9o  À Ouvidoria compete:

I - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações, reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e servidores;

II - assegurar direito de resposta às demandas interpostas, informando seus autores sobre as providências adotadas; e

II - propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento institucional; e          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

III - propor a edição, alteração ou revogação de ato normativo, objetivando o aprimoramento técnico ou administrativo e o bom funcionamento da instituição.

III - exercer, na pessoa de seu titular, as atribuições de autoridade de monitoramento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, no âmbito do IPEA.          (Redação dada pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

Art. 9º-A.  À Corregedoria compete:          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

I - planejar, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do IPEA;          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

II - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício, por determinação do Presidente do IPEA ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e procedimentos correcionais de apuração de responsabilidade de agentes públicos e de entes privados decorrente de sua relação com a administração pública, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

III - encaminhar ao Presidente do IPEA, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência; e          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)  (Vigência)

IV - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.           (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

Parágrafo único.  Compete, ainda, à Corregedoria, no exercício da atividade de correição a que se refere o inciso I do caput, quanto aos processos e expedientes em curso:          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)  (Vigência)

I - o registro atualizado da tramitação e dos resultados;          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

II - o encaminhamento ao Órgão Central do Sistema de dados consolidados e sistematizados; e          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

III - a proposição de medidas necessárias à modernização, à racionalização e à eficiência desses serviços.          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)


Conteudo atualizado em 30/09/2021